Lei Ordinária 17.611/2022 LEI Publicação Oficial


Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O BENEFÍCIO DE GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS ÀS PESSOAS COMPREENDIDAS NA FAIXA ETÁRIA ENTRE 60 (SESSENTA) E 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 15/12/2022
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO

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