Ementa: INSTITUI O FUNDO DE AVAL PARA DESENVOLVIMENTO DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO E CONSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE ORIENTAÇÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, O DISTRITO FEDERAL E DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DO "CONSÓRCIO INTERESTADUAL SOBRE O CLIMA - CONSÓRCIO BRASIL VERDE", E ALTERA A LEI Nº 8.316, DE 5 DE JUNHO DE 1993, QUE CRIA A ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO NOROESTE PAULISTA, LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E MIRASSOL.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO