Ementa: ALTERA A LEI N° 11.580, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS COM BASE NO ART. 155, II, §§ 2° E 3°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARANÁ