Ementa: ALTERA A LEI Nº 16.810, DE 7 DE JANEIRO DE 2020, QUE VEDA O INGRESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE VEÍCULOS A COMBUSTÃO, NO ÂMBITO DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, A FIM DE ADEQUAR O PRAZO PARA ENTRADA DE VEÍCULOS A COMBUSTÃO NO REFERIDO DISTRITO ESTADUAL.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO