Ementa: ALTERA A LEI Nº 16.559, DE 15 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PERNAMBUCO, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES, A FIM DE ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO ASSEGURADO PELA LEI FEDERAL Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO