Ementa: ALTERA A LEI Nº 3.969, DE 1º DE MARÇO DE 2007, QUE ASSEGURA PREFERÊNCIA ABSOLUTA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ENCAMINHADOS PELOS CONSELHOS TUTELARES PARA FINS DE ATENDIMENTO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
Casa Legislativa: CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL