Lei Ordinária 7.032/2021 LEI


Ementa: ALTERA A LEI Nº 3.969, DE 1º DE MARÇO DE 2007, QUE ASSEGURA PREFERÊNCIA ABSOLUTA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ENCAMINHADOS PELOS CONSELHOS TUTELARES PARA FINS DE ATENDIMENTO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 27/12/2021
Casa Legislativa: CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

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