Ementa: CRIA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO PARA MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA PANDEMIA DE COVID-19 SOBRE O SETOR DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, AUTORIZANDO O PARCELAMENTO DA TAXA PREVISTA NO TÍTULO IX DA TABELA DE INCIDÊNCIA DO ANEXO À LEI Nº 8.109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL