Ementa: CRIA O AUXÍLIO EMERGENCIAL DE OPERAÇÃO E CUSTEIO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE METROPOLITANO COLETIVO DE PASSAGEIROS E DOS AGLOMERADOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DEFINIDO COMO ESSENCIAL PELO ART. 2º DA LEI Nº 11.127, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1998, EM FUNÇÃO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL