Lei Ordinária 9.536/2021 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTES FERROVIARIO, METROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO, VIABILIZAREM MEIOS PARA QUE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA CONSIGAM IDENTIFICAR OS HORÁRIOS DAS COMPOSIÇÕES.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 29/12/2021
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO

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