Ementa: REGULAMENTA O INCISO II, ART. 24-I DO DECRETO-LEI N° 667, DE 02 DE JULHO DE 1969, ACRESCENTADO PELA LEI N° 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA O INGRESSO DE MILITARES TEMPORÁRIOS VOLUNTÁRIOS NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – PARA O QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE E PRAÇAS ESPECIALISTAS DE SAÚDE – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO