Ementa: ADERE À ISENÇÃO DE ICMS DISPOSTA NO ITEM 190, DA PARTE 1, DO ANEXO I DO DECRETO DO ESTAO DE MINAS GERAIS Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002, E À REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DISPOSTA NO ARTIGO 17 DA LEI Nº 10568/2016, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM BASE NO § 8º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017, E NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONVÊNIO ICMS Nº 190/2017.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO