Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR MOAGEIRO DE TRIGO, COM BASE NO § 8º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017, E NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONVÊNIO ICMS Nº 190/2017, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO