Ementa: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 809, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015, QUE TRATA SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO INCISO IX DO ART. 32 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO