Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO ART.2º DA LEI ESTADUAL Nº 9.876, 12 DE JULHO DE 2012, QUE AUTORIZA O PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DE QUANTIA CERTA, DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO