Ementa: ACRESCENTA ITEM AO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 11.212, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, INSTITUINDO O DIA DO INÍCIO DA COLHEITA DO CAFÉ ARÁBICA, A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 24 DO MÊS DE MAIO, INCLUINDO-O NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO