Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS TELEAULAS, VÍDEO AULAS E AULAS AO VIVO VIA INTERNET, DISPONIBILIZADAS NA REDE DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO NO ESTADO, PROMOVEREM A DIVULGAÇÃO DOS CANAIS DE DENÚNCIA DE ABUSO E VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAPÁ