Lei Ordinária 2.611/2021 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO ART. 19 DA LEI Nº 10.741, DE 2003 - PARA ESTABELECER A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DOS ATOS DE VIOLÊNCIA PRATICADOS CONTRA O IDOSO ATENDIDO EM SERVIÇO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 12/11/2021
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAPÁ

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