Ementa: ALTERA A LEI Nº 533, DE 19 DE JUNHO DE 1974, QUE “DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E AS CONDIÇÕES QUE ASSEGURAM AOS OFICIAIS DA ATIVA DA PM DO ESTADO DO ACRE O ACESSO NA HIERARQUIA POLICIAL-MILITAR, MEDIANTE PROMOÇÃO, DE FORMA SELETIVA, GRADUAL E SUCESSIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ACRE