Ementa: INSTITUI PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSTITUÍDOS OU NÃO, RELATIVOS AO ICMS, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, DECORRENTES DE FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2020, COM REDUÇÃO DE PENALIDADES LEGAIS E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS, DE ACORDO COM O CONVÊNIO ICMS 87/20.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO