Ementa: ACRESCENTA O ART. 26-A À LEI Nº 16.861, DE 2015, QUE DISCIPLINA A ADMISSÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO NO ÂMBITO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, SOB REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SANTA CATARINA