Ementa: ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 16.869, DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE DOULAS DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SANTA CATARINA