Ementa: AUTORIZA A CONCESSÃO DE REMISSÃO E ANISTIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, CONSTITUÍDOS OU NÃO, DECORRENTES DOS BENEFÍCIOS FISCAIS INSTITUÍDOS, POR LEGISLAÇÃO ESTADUAL PUBLICADA ATÉ 8 DE AGOSTO DE 2017, EM DESACORDO COM O DISPOSTO NA ALÍNEA “G” DO INCISO XII DO § 2° DO ARTIGO 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017 E DO CONVÊNIO ICMS 190/17 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 E REVOGA A LEI N° 2.906, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RONDÔNIA