Ementa: ALTERA A LEI Nº 2.936 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, EM FACE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N° 10.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ALTERADA PELA LEI FEDERAL N° 13.986/2020 (LEI DO AGRO).
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RONDÔNIA