Ementa: ALTERA A LEI Nº 12.045, DE 17 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE NOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, AUDITIVA E MENTAL.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO