Ementa:
ALTERA A LEI Nº 15.730, DE 17 DE MARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS, RELATIVAMENTE À ALÍQUOTA DO IMPOSTO INCIDENTE NA OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO COM ÓLEO DIESEL MARÍTIMO OU ÓLEO COMBUSTÍVEL, TIPO BUNKER.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO