Ementa: ALTERA A LEI Nº 12.431, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO REFERENTE AO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO E CONFECÇÕES, RELATIVAMENTE À AQUISIÇÃO INTERNA DE MERCADORIA A FORNECEDOR NÃO CREDENCIADO NA MENCIONADA SISTEMÁTICA, EFETUADA POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA DE TECIDOS OU ARTIGOS DE ARMARINHO.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO