Ementa: DISPÕE, EM CUMPRIMENTO AO QUE PRECEITUA O ARTIGO 124, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 31 DE 27 DE JUNHO DE 2008, SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO ESTADO, PARA O PERÍODO 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2021.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PERNAMBUCO