Ementa: ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº 12.219, DE 1º DE JULHO DE 1996, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR, POR MEIO DE CONCESSÃO OU DE PERMISSÃO, OS SERVIÇOS PÚBLICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MINAS GERAIS