Ementa: ALTERA A LEI Nº 5.005, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE INSTITUIU AS CONDIÇÕES E OS PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS AOS CONTRIBUINTES INDUSTRIAIS, ATACADISTAS OU DISTRIBUIDORES.
Casa Legislativa: CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL