Ementa: INSTITUI O CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS TRIBUTÁRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CRIA O CONSELHO DE BOAS PRÁTICAS TRIBUTÁRIAS, AUTORIZA A CRIAÇÃO DAS CÂMARAS TÉCNICAS SETORIAIS, ESTABELECE HIPÓTESES DE ACORDOS SETORIAIS DE BOAS PRÁTICAS, INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA – NOS CONFORMES RS, ESTABELECE REGRAS DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA, CONFORME ESPECIFICA, INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 6.537, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; NA LEI Nº 8.109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS; NA LEI Nº 8.820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; NA LEI Nº 9.298, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL; NA LEI Nº 13.036, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008, QUE INSTITUI BENEFÍCIOS APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS ESTABELECIDAS NO ESTADO E ENQUADRADAS NO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES NACIONAL; NA LEI Nº 13.711, DE 6 DE ABRIL DE 2011, QUE ALTERA A LEI Nº 6.537, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; NA LEI Nº 14.020, DE 25 DE JUNHO DE 2012, QUE INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE CIDADANIA FISCAL E O PROGRAMA DE CIDADANIA FISCAL, BEM COMO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO; NA LEI Nº 15.038, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE, NOS TERMOS DO ART. 105 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OS REQUISITOS PARA A COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU DE OUTRA NATUREZA, COM PRECATÓRIOS DO ESTADO.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO GRANDE DO SUL