Lei Ordinária 9.153/2020 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA, SEM ANUÊNCIA DOS PAIS, EM ESCOLAS E CRECHES DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO, ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO, TDAH E DISLEXIA.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 21/12/2020
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO

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