Ementa: DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA, SEM ANUÊNCIA DOS PAIS, EM ESCOLAS E CRECHES DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO, ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO, TDAH E DISLEXIA.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO