Ementa: DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO ESTADUAL, CONSISTENTE EM FORMAS EXCEPCIONAIS DE PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), INCLUÍDOS AQUELES CUJA INADIMPLÊNCIA DECORREU DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA CAUSADA PELA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NOS TERMOS QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO DO SUL