Lei Ordinária 11.269/2020 LEI


Ementa: RECONHECE A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS COMO ESSENCIAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 16/12/2020
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO

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