Lei Ordinária 11.268/2020 LEI


Ementa: OBRIGA AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA DO ESTADO DE MATO GROSSO A ADOTAREM MEDIDAS DE PREVENÇÃO À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM SUAS INSTALAÇÕES, QUANDO DO RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 16/12/2020
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO

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