Ementa: ACRESCENTA O ARTIGO 18-A À LEI COMPLEMENTAR N. 19, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS, PARA CONCEDER CRÉDITO FISCAL NAS SAÍDAS INTERNAS DE OVO, PROMOVIDAS POR PRODUTORES LOCALIZADOS NO ESTADO DO AMAZONAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAZONAS