Ementa: DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA AO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS, ALTERAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DOS SERVENTUÁRIOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ, ALTERAÇÃO NA LEI ESTADUAL Nº 1.377, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AMAPÁ