Lei Ordinária 3.676/2020 LEI Publicação Oficial


Ementa: REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ESTABELECENDO PROCEDIMENTOS PARA QUE O AUDITOR DA RECEITA ESTADUAL DESCONSIDERE ATOS OU NEGÓCIOS JURÍDICOS PRATICADOS COM A FINALIDADE DE DISSIMULAR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DOS TRIBUTOS ESTADUAIS OU A NATUREZA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 31/12/2020
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ACRE

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