Ementa: ALTERA A LEI Nº 3.647, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, QUE TORNA OBRIGATÓRIA, ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 20 MARÇO DE 2020, A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS E INSTITUI MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ACRE