Ementa: ALTERA O INCISO II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, O ART. 16, OS ANEXOS I E II, BEM COMO INSERE O ART. 8º-A E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 18 DA LEI N° 8.635, DE 27 DE DEZEMBRO E 2019, QUE INSTITUI O CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS E A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA/SE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SERGIPE