Lei Ordinária 8.807/2020 LEI Publicação Oficial


Ementa: ALTERA O “CAPUT” DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 7.874, DE 02 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS MEMBROS DA CARREIRA DOS AGENTES DE POLÍCIA DO ESTADO DE SERGIPE, E O “CAPUT” DO ART. 6° DA LEI N° 7.870, DE 02 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS MEMBROS DA CARREIRA DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SERGIPE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 29/12/2020
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SERGIPE

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