Lei Ordinária 17.294/2020 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIVULGAR EM SEU SITE INSTITUCIONAL A LOCALIZAÇÃO DE TODOS OS RADARES DE FISCALIZAÇÃO E OS RESPECTIVOS LIMITES DE VELOCIDADE.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 22/10/2020
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SÃO PAULO

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