Lei Ordinária 20.948/2020 LEI Publicação Oficial


Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO RAMO ALIMENTÍCIO INFORMAREM A SUBSTITUIÇÃO DE QUEIJO E/OU OUTROS LÁCTEOS POR PRODUTOS ANÁLOGOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 30/12/2020
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - GOIÁS

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