Ementa: ALTERA A LEI Nº 2.536, DE 22 DE MARÇO DE 2000, QUE DETERMINA O USO DO ALFABETO BRAILE NAS PLACAS INFORMATIVAS EM EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, NOS PONTOS DE ÔNIBUS E ESTAÇÕES DO METRÔ, PARA OBRIGAR QUE A CONFECÇÃO E AFIXAÇÃO DAS PLACAS SIGAM A NORMA TÉCNICA EM VIGOR DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT E PARA ATUALIZAR A DEFINIÇÃO DAS MULTAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA.
Casa Legislativa: CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL