Lei Ordinária 6.469/2019 LEI


Ementa: ALTERA A LEI Nº 2.536, DE 22 DE MARÇO DE 2000, QUE DETERMINA O USO DO ALFABETO BRAILE NAS PLACAS INFORMATIVAS EM EDIFICAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, NOS PONTOS DE ÔNIBUS E ESTAÇÕES DO METRÔ, PARA OBRIGAR QUE A CONFECÇÃO E AFIXAÇÃO DAS PLACAS SIGAM A NORMA TÉCNICA EM VIGOR DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT E PARA ATUALIZAR A DEFINIÇÃO DAS MULTAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA.
Situação: Em Vigor
Data da Lei: 31/12/2019
Casa Legislativa: CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

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