Ementa: REGULAMENTA, NO DISTRITO FEDERAL, O DISPOSTO NO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS E CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL