Ementa: INSTITUI O “SELO EMPRESA SOLIDÁRIA”, DESTINADO ÀS EMPRESAS QUE DESENVOLVAM PROGRAMAS DE ESCLARECIMENTO E INCENTIVO AOS SEUS FUNCIONÁRIOS PARA A DOAÇÃO DE SANGUE, MEDULA ÓSSEA, ÓRGÃOS E TECIDOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MARANHÃO