Ementa: ALTERA OS ARTIGOS 26, 27, 28, 30, 54, 69, 94 E 95; ACRESCENTA OS §§5º E 6º AOS ARTIGOS 17 E 28, E OS ARTIGOS 18-A, 30-A E 54-A; REVOGA O ART. 29 E OS §§6º E 7º DO ART. 94; TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE – RPPS-SE, QUE ABRANGE OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, OS MEMBROS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, OS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS, E OS SERVIDORES MILITARES, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SERGIPE