Ementa: ACRESCENTA O § 9º AO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE AUTORIZA O LIVRE ACESSO A DEPUTADOS ESTADUAIS, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM MEMBROS DE COMISSÕES PERMANENTES OU TEMPORÁRIAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AOS ÓRGÃOS E EMPRESAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO DE ASSUNTOS RELACIONADOS À ATIVIDADE PARLAMENTAR.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RIO DE JANEIRO