Ementa: ALTERA O ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 1998, QUE “REGULA, NO ÂMBITO ESTADUAL, A GRATUIDADE DETERMINADA PELA LEI FEDERAL Nº 9.534/97, DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITO E DA PRIMEIRA CERTIDÃO RELATIVA A TAIS ATOS, OU DAS DEMAIS CERTIDÕES EM FAVOR DE PESSOAS RECONHECIDAMENTE POBRES, PELOS OFÍCIOS DE REGISTROS CIVIL NÃO OFICIALIZADOS, INSTITUI O SELO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, COM O FIM DE AUMENTAR O VALOR DO SELO DE FISCALIZAÇÃO.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - SANTA CATARINA