Ementa: AUTORIZA O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA A REALIZAR A DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA DOS RECURSOS UTILIZADOS DO FUNDO DE INFORMATIZAÇÃO, EDIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU, NO EXERCÍCIO DE 2018, AUTORIZADO POR MEIO DA LEI Nº 4.431/2018.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RONDÔNIA