Ementa: DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3° E AO ARTIGO 10 DA LEI N° 4.646, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE “INSTITUI, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA - ALE/RO, O PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI, DESTINADO AO SERVIDOR DO QUADRO EFETIVO QUE PREENCHA OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E REVOGA O SEU ARTIGO 8°.
Casa Legislativa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RONDÔNIA